Parece que não haverá volta para a absurda RECOMPRA!
Lei na íntegra no link:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.

Imagem de Hans Braxmeier por Pixabay
Atualizado: 24 de jan. de 2020
Parece que não haverá volta para a absurda RECOMPRA!
Lei na íntegra no link:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.
Imagem de Hans Braxmeier por Pixabay